6 Dicas para viagem de avião com bebês e crianças

6 Dicas para viagem de avião com bebês e crianças

Toda vez que tem tem uma viagem de avião com bebês e crianças a gente fica apreensivo né? Logo vem uma chuva de dúvidas na nossa cabeça:

  • Será que vão chorar muito?
  • Vão se sentir mal durante o voo?
  • Onde vou trocar a fralda do bebê?
  • Como fazer para as crianças não ficarem entendiadas?
  • Posso levar um carrinho ou tenho que pagar taxa extra de bagagem?
  • Vamos conseguir sentar todos juntos?

Pensando em ajudar nestas e em outras questões comuns em viagem de avião com bebês e crianças, reunimos as principais dúvidas e esclarecemos aqui. Confira só!

 

Principais orientações para viagem de avião com bebês e crianças

1. Quais documentos a criança precisa levar?

Em viagens internacionais

Nos voos internacionais, crianças e adolescentes de 0 até 17 anos podem viajar apresentando o passaporte válido (caso o país de destino exija, será necessário também apresentar um visto válido) ou o documento de identidade quando o destino da viagem for para um país da América do Sul.

Por exigência legal, o documento de identidade deve comprovar a filiação ou o parentesco do menor com o acompanhante. O nome do responsável deve ser idêntico no documento pessoal e no documento do menor.

Para viagem de avião com bebês de até 7 dias, será preciso apresentar atestado médico da mãe e do bebê. Geralmente, as companhias aéreas solicitam o envio do documento com pelo menos 48 horas antes da viagem.
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Em viagens nacionais

 

Bebês e crianças de 0 até 15 anos, viajando acompanhadas de um adulto sem parentesco, precisam apresentar uma autorização de viagem, além da certidão de nascimento ou outros documento de identificação.

A certidão de nascimento será aceita como documento de identificação apenas para crianças entre 0 e 11 anos. Já as crianças entre 12 e 15 anos deverão apresentar para embarque documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo território brasileiro (conforme previsto no artigo 16 da Resolução 400 da ANAC).

Por exigência legal, o documento deve comprovar a filiação ou o parentesco do menor com o acompanhante. O nome do responsável deve ser idêntico no documento pessoal e no documento do menor.

Adolescentes a partir de 16 anos não precisam apresentar a autorização de viagem, mesmo quando viajam acompanhados de um adulto sem parentesco, sendo necessário apenas o documento de identificação com foto.

As orientações acima são válidas apenas para voos domésticos com origem ou conexão dentro do Brasil.

 

2. Posso fazer uma viagem de avião com bebê no colo?

 

Na classe econômica, você pode viajar com um bebê no mesmo assento que o seu pagando uma porcentagem da tarifa de adulto e impostos.

Se, para seu conforto, você prefere que seu bebê viaje em um assento próprio, deverá pagar a tarifa cheia de criança e atender os requisitos de segurança.

Considere que em voos domésticos no Brasil e dentro do Chile (à exceção de voos com origem ou destino na Ilha de Páscoa), bebês não pagam tarifa nem impostos, mas devem ter passagem aérea.

Para as classes business e executiva, geralmente os bebês pagam tarifa completa, sem desconto, e devem viajar em assento próprio, atendendo os requisitos de segurança.

Quando o bebê (até 2 anos) viaja em assento próprio, deve ser acomodado em uma cadeira certificada para uso em avião ou um arnês de segurança (Aviation Child Safety Device, ACSD). Geralmente, o passageiro precisa solicitar esta cadeirinha com antecedência de até 72 horas antes do horário de saída do seu voo à companhia aérea correspondente.

3. Posso levar carrinho ou tenho que pagar bagagem extra?

 

Ao viajar de avião com seu bebê, você pode levar na cabine um artigo pessoal, como bolsa, mochila ou malinha de bebê, desde que não ultrapasse as medidas máximas permitidas, de 45 x 35 x 20 cm (altura, largura e comprimento), além de cadeirinha, assento de elevação ou um carrinho dobrável ou desmontável.

Carrinhos desmontáveis com sistema de retenção (Travel System) são considerados um só item, razão pela qual você poderá levar a bordo os dois elementos que os compõem (base e cadeirinha) ou apenas um deles. Se não houver disponibilidade de espaço na cabine, o carrinho poderá ser enviado para o compartimento de carga sem custos adicionais.

4. Posso solicitar bercinho para o bebê?

 

A maioria das companhias aéreas oferece serviço de berço para acomodar o bebê durante o voo. O berço é recomendado para bebês de até 10 quilo e menores que 71 cm.

O serviço é cobrado a parte e estará sujeito à disponibilidade de cada voo. Consulte a sua companhia aérea para saber as condições e valores.

 

5. Bebês e crianças podem viajar de avião sem os pais?

 

Bebês, crianças e adolescentes podem viajar sozinhos ou acompanhados de um adulto responsável, de acordo com a sua idade.

  • Bebês e crianças entre 0 e 7 anos devem sempre viajar acompanhados de um adulto.
  • Crianças de 8 a 11 anos devem sempre viajar acompanhados de um adulto ou de um adolescente emancipado (que esteja viajando com um dos pais). Se a criança viajar em uma cabine diferente da dos pais, a tripulação deverá ser informada, no momento do embarque, em qual assento o menor de idade estará. Nessa faixa de idade crianças também podem viajar sozinhas, geralmente as companhias aéreas oferecem um serviço de acompanhamento ao menor.
  • Adolescentes entre 12 e 17 anos podem viajar desacompanhados desde que os responsáveis legais providenciem autorização judicial. Para adolescentes entre 12 e 15 anos a autorização judicial é obrigatória e entre 16 e 17 anos não é necessária autorização judicial.

Se o bebê, criança ou adolescente viaja apenas com um dos pais, é necessário apresentar uma autorização com firma reconhecida do que não viaja.

No caso de que faça a viagem sozinho, a autorização deve ter a firma reconhecida de ambos os pais.

 

💁 Dica da Alê: Para entreter as crianças, leve livros de colorir, gibis e jogos offline no celular para distrair os pequenos durante os voos mais longos.

LEIA MAIS: O QUE FAZER SE SEU VOO ATRASAR

 

6. Meu filho pode viajar sem a companhia de um adulto?

 

Em alguns casos, a criança pode precisar viajar desacompanhada de um adulto. Isso é permitido para crianças e adolescentes entre 8 e 17 anos, desde que tenham autorização do responsável para viajar sozinha.

Nestes casos, para dar mais tranquilidade aos pais, as companhias aéreas oferecem um serviço de acompanhamento a menores, com assistência completa em viagens nacionais e internacionais.

Consulte a companhia aérea para contratação do serviço (pago a parte, com tarifas distintas dependendo do destino).

7. Eles servem comida específica para crianças?

 

Muitas companhias aéreas oferecem um menu especial para crianças (geralmente em voos mais longos ou internacionais) acima de 2 anos de idade, mediante solicitação antecipada.

Já a alimentação de bebês é de responsabilidade do passageiro que o acompanha.

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Quais os documentos necessários para viajar?

Você sabe quais são os documentos exigidos para viajar pelo Brasil e para o exterior? Para não ser pego de surpresa no aeroporto, confira na tabela abaixo um resumo prático dos documentos necessários para viajar.

documentos para viajar

Veja quais são os documentos necessários para viajar (Fonte: Gol Linhas Aéreas)

 

>>> Voos nacionais
Para viajar dentro do Brasil, basta levar um documento de identificação com foto, podendo ser RG, passaporte, carteira de habilitação ou carteira de trabalho.

Crianças menores de 12 anos devem estar acompanhadas de um parente (pais, tios ou avós) e também precisam ter RG, passaporte ou certidão nascimento. Se a viagem for com outro maior, que não se classifique como um parente de até terceiro grau, o adulto deve apresentar autorização do pai, mãe ou responsável da criança com firma reconhecida.

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>>> Voos internacionais
Para voos internacionais, o cliente precisa ter o passaporte válido. Caso a viagem seja para países do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela), pode-se apenas apresentar a carteira de identidade original (ou o passaporte). O mesmo vale para crianças que estejam acompanhadas dos pais.

Se a criança viajar acompanhada de terceiros maiores, o passageiro deve ter em mãos a autorização judicial ou autorização de ambos os pais, com firma reconhecida, em duas vias originais.

Se a criança for viajar desacompanhada, é preciso ter autorização do juizado de menores, documento de identificação pessoal e Protocolo de Autorização de Viagem para Menor Desacompanhado preenchido. Além disso, a criança também deve ter um documento de identificação.

VEJA MAIS: Qual o tamanho máximo para bagagem de mão

>>> Gestantes
Grávidas a partir da 27ª semana precisam apresentar atestado médico para conseguir embarcar.

ESPECIAL AEROPORTO: Voos, atrasos, bagagem, excesso de peso – O que fazer?

bagagem

Acho que quase todo mundo tem dúvida quando vai embarcar em um aeroporto. O que fazer em caso de o voo atrasar? O que posso ou não levar na bagagem? Vou ter de pagar excesso de peso da minha mala? Essas e outras dúvidas você confere nas matérias abaixo, para facilitar a sua próxima viagem!

O que fazer em caso de extravio de mala?

O que fazer se o voo atrasar ou for cancelado?

Seis dicas para garantir o melhor lugar no avião

Limite de peso da bagagem em voos nacionais e internacionais

O que fazer se o voo atrasar ou for cancelado?

Não tem nada mais desagradável do que estar superansioso para embarcar para aquela viagem de férias tão esperada e o voo atrasar ou – pior – for cancelado. Nesses casos, o que fazer? Quais são os direitos dos passageiros?

cancelamento de voo

Em caso de atraso ou cancelamento, passageiro pode exigir seus direitos (Foto: iStock)

Nos casos de atraso, cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc.), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação (internet, telefone), alimentação e acomodação.

LEIA TAMBÉM: O que fazer no caso de extravio de bagagem?

Esses direitos devem ser oferecidos pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque.

Veja, caso a caso, quais são seus direitos no caso de atrasos ou cancelamento do voo:

– A partir de uma hora de atraso: comunicação (internet, telefonemas etc.).
– A partir de duas horas de atraso: alimentação (voucher, lanche, bebidas etc.).
– A partir de três horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
– Atraso superior a quatro horas ou se houver cancelamento de voo: assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

Qual o tamanho permitido para a bagagem de mão?

Toda vez que se vai viajar pinta aquela dúvida sobre peso das malas. No caso da bagagem de mão nos voos nacionais, o tamanho permitido é de 115 centímetros (considerando a soma de altura + comprimento + largura), com peso de até 5 quilos.

Caso a sua bagagem de mão seja maior que o tamanho permitido, a companhia aérea pode exigir que a bolsa seja despachada.

bagagem de mao

Bagagem de mão deve ter até 115 cm e 5 quilos no máximo (Foto: iStock)

Ah, artigos esportivos em geral (prancha de surfe, bicicleta etc.), instrumentos musicais e outros tipos de bagagem especial deverão ser incluídos nas taxas de franquia, da mesma forma que uma bagagem comum.

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Já bengalas, muletas, andadores, cadeiras de rodas e outros equipamentos do gênero podem ser levados na cabine de passageiros, exceto quando as dimensões inviabilizarem o transporte na cabine. Caso os equipamentos precisem ser despachados, serão enviados como “bagagem prioritária”.

Voos internacionais
No caso dos voos internacionais, valem as mesmas regras dos voos domésticos, incluindo alguns objetos que são proibidos: coisas cortantes ou perfurantes, como canivetes, tesouras de unha etc, líquidos, géis e pastas com mais de 100 ml.

Mamadeiras e alimentos infantis industrializados  são permitidos em quantidade necessária para a duração do voo e, claro, quando bebês e crianças estiverem viajando.

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