Toda vez que tem tem uma viagem de avião com bebês e crianças a gente fica apreensivo né? Logo vem uma chuva de dúvidas na nossa cabeça:
- Será que vão chorar muito?
- Vão se sentir mal durante o voo?
- Onde vou trocar a fralda do bebê?
- Como fazer para as crianças não ficarem entendiadas?
- Posso levar um carrinho ou tenho que pagar taxa extra de bagagem?
- Vamos conseguir sentar todos juntos?
Pensando em ajudar nestas e em outras questões comuns em viagem de avião com bebês e crianças, reunimos as principais dúvidas e esclarecemos aqui. Confira só!
Principais orientações para viagem de avião com bebês e crianças
1. Quais documentos a criança precisa levar?
Em viagens internacionais
Nos voos internacionais, crianças e adolescentes de 0 até 17 anos podem viajar apresentando o passaporte válido (caso o país de destino exija, será necessário também apresentar um visto válido) ou o documento de identidade quando o destino da viagem for para um país da América do Sul.
Por exigência legal, o documento de identidade deve comprovar a filiação ou o parentesco do menor com o acompanhante. O nome do responsável deve ser idêntico no documento pessoal e no documento do menor.
Em viagens nacionais
Bebês e crianças de 0 até 15 anos, viajando acompanhadas de um adulto sem parentesco, precisam apresentar uma autorização de viagem, além da certidão de nascimento ou outros documento de identificação.
A certidão de nascimento será aceita como documento de identificação apenas para crianças entre 0 e 11 anos. Já as crianças entre 12 e 15 anos deverão apresentar para embarque documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo território brasileiro (conforme previsto no artigo 16 da Resolução 400 da ANAC).
Por exigência legal, o documento deve comprovar a filiação ou o parentesco do menor com o acompanhante. O nome do responsável deve ser idêntico no documento pessoal e no documento do menor.
Adolescentes a partir de 16 anos não precisam apresentar a autorização de viagem, mesmo quando viajam acompanhados de um adulto sem parentesco, sendo necessário apenas o documento de identificação com foto.
As orientações acima são válidas apenas para voos domésticos com origem ou conexão dentro do Brasil.
2. Posso fazer uma viagem de avião com bebê no colo?
Na classe econômica, você pode viajar com um bebê no mesmo assento que o seu pagando uma porcentagem da tarifa de adulto e impostos.
Se, para seu conforto, você prefere que seu bebê viaje em um assento próprio, deverá pagar a tarifa cheia de criança e atender os requisitos de segurança.
Considere que em voos domésticos no Brasil e dentro do Chile (à exceção de voos com origem ou destino na Ilha de Páscoa), bebês não pagam tarifa nem impostos, mas devem ter passagem aérea.
Para as classes business e executiva, geralmente os bebês pagam tarifa completa, sem desconto, e devem viajar em assento próprio, atendendo os requisitos de segurança.
Quando o bebê (até 2 anos) viaja em assento próprio, deve ser acomodado em uma cadeira certificada para uso em avião ou um arnês de segurança (Aviation Child Safety Device, ACSD). Geralmente, o passageiro precisa solicitar esta cadeirinha com antecedência de até 72 horas antes do horário de saída do seu voo à companhia aérea correspondente.
3. Posso levar carrinho ou tenho que pagar bagagem extra?
Ao viajar de avião com seu bebê, você pode levar na cabine um artigo pessoal, como bolsa, mochila ou malinha de bebê, desde que não ultrapasse as medidas máximas permitidas, de 45 x 35 x 20 cm (altura, largura e comprimento), além de cadeirinha, assento de elevação ou um carrinho dobrável ou desmontável.
Carrinhos desmontáveis com sistema de retenção (Travel System) são considerados um só item, razão pela qual você poderá levar a bordo os dois elementos que os compõem (base e cadeirinha) ou apenas um deles. Se não houver disponibilidade de espaço na cabine, o carrinho poderá ser enviado para o compartimento de carga sem custos adicionais.
4. Posso solicitar bercinho para o bebê?
A maioria das companhias aéreas oferece serviço de berço para acomodar o bebê durante o voo. O berço é recomendado para bebês de até 10 quilo e menores que 71 cm.
O serviço é cobrado a parte e estará sujeito à disponibilidade de cada voo. Consulte a sua companhia aérea para saber as condições e valores.
5. Bebês e crianças podem viajar de avião sem os pais?
Bebês, crianças e adolescentes podem viajar sozinhos ou acompanhados de um adulto responsável, de acordo com a sua idade.
- Bebês e crianças entre 0 e 7 anos devem sempre viajar acompanhados de um adulto.
- Crianças de 8 a 11 anos devem sempre viajar acompanhados de um adulto ou de um adolescente emancipado (que esteja viajando com um dos pais). Se a criança viajar em uma cabine diferente da dos pais, a tripulação deverá ser informada, no momento do embarque, em qual assento o menor de idade estará. Nessa faixa de idade crianças também podem viajar sozinhas, geralmente as companhias aéreas oferecem um serviço de acompanhamento ao menor.
- Adolescentes entre 12 e 17 anos podem viajar desacompanhados desde que os responsáveis legais providenciem autorização judicial. Para adolescentes entre 12 e 15 anos a autorização judicial é obrigatória e entre 16 e 17 anos não é necessária autorização judicial.
Se o bebê, criança ou adolescente viaja apenas com um dos pais, é necessário apresentar uma autorização com firma reconhecida do que não viaja.
No caso de que faça a viagem sozinho, a autorização deve ter a firma reconhecida de ambos os pais.
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6. Meu filho pode viajar sem a companhia de um adulto?
Em alguns casos, a criança pode precisar viajar desacompanhada de um adulto. Isso é permitido para crianças e adolescentes entre 8 e 17 anos, desde que tenham autorização do responsável para viajar sozinha.
Nestes casos, para dar mais tranquilidade aos pais, as companhias aéreas oferecem um serviço de acompanhamento a menores, com assistência completa em viagens nacionais e internacionais.
Consulte a companhia aérea para contratação do serviço (pago a parte, com tarifas distintas dependendo do destino).
7. Eles servem comida específica para crianças?
Muitas companhias aéreas oferecem um menu especial para crianças (geralmente em voos mais longos ou internacionais) acima de 2 anos de idade, mediante solicitação antecipada.
Já a alimentação de bebês é de responsabilidade do passageiro que o acompanha.
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