Muita gente vem me perguntando o que fazer em tempos de coronavírus: cancelar ou remarcar a viagem?
Esta não é uma pergunta fácil de responder. As autoridades de saúde ainda não sabem ao certo até quando o distanciamento social vai ser necessário. Por isso, fica tão difícil decidir entre o cancelamento ou o reagendamento da viagem: neste último caso, para quando devo remarcar?
Alguns especialistas já falam em segundo semestre, mas eu, pessoalmente, acho mais seguro remarcar para 2021, se possível. Acredito que essa é uma solução menos ruim para todas as partes: para o turista que vai viajar em algum momento, mesmo que demore; e para o setor de turismo, que não será ainda mais prejudicado neste momento difícil.
Eu mesma estou tentando remarcar uma viagem ao Rio que faria no final deste mês, mas o Viajanet, site onde comprei a viagem, diz que está priorizando o atendimento aos clientes com embarque marcado em até cinco dias. Vou aguardar até lá então, e espero não ter nenhum imprevisto.
Se você tiver qualquer problema para cancelar ou remarcar a viagem ou, ainda, se a companhia aérea ou o hotel cobrarem alguma multa para remarcação, você pode acionar o Procon da sua cidade.
Em quanto tempo vou ser reembolsado?
Normalmente, o consumidor tem direito a ressarcimento total da viagem apenas quando o cancelamento é feito pelo prestador de serviço, conforme está na Resolução 400 da Anac, para a aviação.
No entanto, diante de uma situação mundial atípica de saúde como esta, o Ministério do Turismo está atuando com a Medida Provisória 925/2020, que permitirá que as empresas do setor reembolsem os clientes ou prestem os serviços contratados em até 12 meses após o fim da pandemia do novo coronavírus, sem cobrança de multa.
A medida visa beneficiar empresas de hospedagem, agências de turismo, parques temáticos, organizadoras de eventos, transportadoras de turismo, além de empresas de shows e eventos culturais. Veja o texto da MP aqui.
A maioria das companhias aéreas, hotéis e sites de pacotes de viagem já está adotando uma política de cancelamento e reagendamento flexível, sem custo adicional. Porém, caso tenha algum problema mais sério, vale acionar o Procon da sua cidade.
Fiz aqui um resumo das políticas adotadas pelas principais companhias aéreas, sites e empresas de turismo. Confira.
Aviação
A Latam informa que os passageiros podem remarcar os bilhetes até 31 de dezembro ou pedir reembolso sem custo. Eles fizeram um vídeo explicando como fazer o processo no site. Veja abaixo.
Na Gol, passagens nacionais e internacionais de voos com embarque até 30 de setembro de 2020 podem ser remarcadas ou canceladas sem custo, independentemente da data de compra. Mais detalhes nesta página aqui.
A Azul informou até agora no site que os voos nacionais e internacionais de abril pode ser alterados uma única vez sem cobrança de taxa de alteração, para voar até um ano da data da emissão. Se o cliente quiser cancelar, pode deixar o valor como crédito para compras futuras em até um ano ou solicitar o reembolso, mediante a aplicação de eventuais taxas contratuais, e o valor residual será reembolsado em até 12 meses, a contar da data da solicitação.
A Delta estendeu a possibilidade de remarcar viagens impactadas pelo coronavírus por até dois anos. A medida, porém, não vale para novos bilhetes comprados entre 1º de março e 31 de maio de 2020.
Sites de viagem e hospedagem
O Airbnb permite que qualquer reserva feita pela plataforma até o dia 14 de março possa ser cancelada sem custos, com devolução integral do valor. Veja mais detalhes aqui.
No Booking, um aviso no site informa que o viajante deve entrar em contato com a acomodação da reserva ou na Central de Ajuda para receber orientação.
A Decolar também não deixa claro no site as políticas de cancelamento (veja aqui), mas recomenda que o viajante altere a reserva na sessão Minhas Vaigens e confira as opções de cancelamento.
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