Os hotéis brasileiros terão novas regras de entrada e saída (check-in e check-out), a partir de 15 de dezembro. A principal mudança se refere à cobrança da diária e o tempo para limpeza dos quartos.
A portaria assinada pelo Ministério do Turismo (MTur), no dia 19 de setembro de 2025, diz que o preço da diária deve, obrigatoriamente, corresponder a 24 horas. Porém, até 3 horas deste período podem ser destinadas pelo hotel à arrumação, higiene e limpeza do local – os procedimentos não podem exceder esse tempo. Os procedimentos incluem a higienização completa da unidade de alojamento, a troca de roupa de cama e das toalhas.
Os hotéis podem definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas o hóspede deve ser comunicado sobre o tempo estimado para a limpeza do quarto e a frequência.
A nova regra permite que o hotel cobre tarifas extras para check-in antecipado ou check-out tardio nas acomodações, desde que o hóspede seja informado com antecedência e não prejudique o cumprimento das normas de limpeza.
Mudanças no registro de hóspedes
Outra novidade anunciada é a implementação de uma nova FNRH (Ficha Nacional de Registro de Hóspedes) em formato digital, para todo o segmento de hotelaria do país.
Com a ficha online, será possível realizar o check-in de forma antecipada, online, eliminado as fichas de papel e agilizando o processo.
A plataforma online autoriza, entre outros procedimentos, o pré-check-in por QR Code ou link.
As novas regras entram em vigor em 15 de dezembro.


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