Não tem nada mais desagradável do que estar superansioso para embarcar para aquela viagem de férias tão esperada e o voo atrasar ou – pior – for cancelado. Nesses casos, o que fazer? Quais são os direitos dos passageiros?
Nos casos de atraso, cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc.), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação (internet, telefone), alimentação e acomodação.
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Esses direitos devem ser oferecidos pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque.
Veja, caso a caso, quais são seus direitos no caso de atrasos ou cancelamento do voo:
– A partir de uma hora de atraso: comunicação (internet, telefonemas etc.).
– A partir de duas horas de atraso: alimentação (voucher, lanche, bebidas etc.).
– A partir de três horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
– Atraso superior a quatro horas ou se houver cancelamento de voo: assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
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