Como funciona o novo check-in digital obrigatório nos hotéis

por | 24/04/2026 | + Dicas, Destaques

Quer saber como funciona o novo check-in digital obrigatório exigido aos hotéis, pousadas e hostels desde o dia 20 de abril?

A nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital é o novo sistema obrigatório que aposenta o papel e vem com o objetivo de agilizar o check-in e fornecer dados unificados do turismo nacional.

No entanto, o uso de uma conta no sistema GOV.BR para registro da ficha tem gerado desconfiança em muitos hóspedes, que estão com receio de haver controle da liberdade e fiscalização de gastos. Segundo o governo, o sistema está previsto na nova Lei Geral do Turismo (2025) e cumpre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

No portal do Ministério da Saúde, é informado que, embora existam alternativas, a autenticação via GOV.BR é o método preferencial e recomendado, pois dispensa a exigência de assinatura física caso o hóspede utilize este método. “Além disso, a conta garante preenchimento automático de dados validados e maior segurança, pois a identidade é confirmada eletronicamente, eliminando riscos de fraudes de identidade no balcão”, diz o texto publicado no site do Ministério do Turismo que você pode conferir na íntegra aqui.

No check-in digital, é obrigatório usar o portal GOV.BR?

O Ministério do Turismo informa que o uso do portal GOV.BR não é obrigatório por parte do hóspede, mas não fica muito claro quais são as outras alternativas.

O texto diz que o hotel deve disponibilizar QR Codes no saguão, permitindo que múltiplos hóspedes preencham suas fichas ao mesmo tempo em seus dispositivos móveis. Alternativamente, o envio do link de pré-check-in no ato da confirmação da reserva permite que o hóspede já chegue ao balcão com os dados transmitidos, restando apenas a conferência documental e entrega das chaves.

No entanto, não esclarece se esses links ou QR codes estão vinculados ao portal ou são sistemas independentes.

 

Como registrar corretamente menores de idade ou dependentes?

Menores de idade devem ser vinculados à conta de um responsável maior de idade. Uma vez que um dependente é registrado em uma conta GOV.BR, os dados ficam salvos para todas as futuras estadias em qualquer hotel do país. Acompanhantes maiores de idade, contudo, devem realizar seu próprio preenchimento individual.

 

 

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Alessandra Oggioni, Autora do Passaporte Digital

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