A tentação é grande: roupas, relógios, perfumes, aparelhos eletrônicos, tudo a preços mais convidativos em viagens internacionais – principalmente aos Estados Unidos – faz com que muitos brasileiros gastem mais do que é permitido pela alfândega.
Em linhas gerais, a legislação brasileira diz que é permitido trazer do exterior o equivalente a 500 dólares em produtos quando a viagem for feita de avião ou de navio, e 300 dólares nas viagens de carro, ônibus ou barco. Qualquer coisa acima deste valor será tributada para entrar no país e deverá ser declarada. O desrespeito à cota de US$ 500 pode gerar multa de 50% mais cobrança do tributo.
A advogada Cristiane M.L. Colombo, especialista em Direito do Consumidor, explica que roupas e objetos de uso pessoal podem ser trazidos do exterior sem risco, mas é preciso tomar cuidado com o que não é permitido ser trazido fora da cota estabelecida pela Receita Federal. “A legislação diz que o brasileiro pode trazer aquilo que é configurado como bagagem, ou seja, aquilo que não tem fins comerciais e nem industriais, mas em linhas gerais, sabemos que na bagagem do passageiro pode trazer livremente roupas, itens de consumo pessoal e livros”, afirma.
Ah, mesmo dentro da cota permitida de valor, há algumas restrições. Por exemplo: bebidas não podem ultrapassar mais de 12 litros e cigarros somente até 20 maços.
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