É aquela dor de cabeça. Você está de férias, chega ao destino, mas a bagagem se perdeu no meio do caminho. O que fazer no caso de extravio de mala no aeroporto? A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) recomenda que o passageiro faça a reclamação na sala de desembarque mesmo, preferencialmente na hora ou em até 15 dias. Também é importante guardar o comprovante de despacho para apresentar na hora da reclamação.
Vale lembrar que a regra diz que se a bagagem for localizada em até 30 dias (nos voos domésticos) ou em até 21 dias (voos internacionais), a mala deve ser enviada pela companhia aérea para o endereço fornecido pelo passageiro. Fora deste prazo, o passageiro deverá ser indenizado pela empresa aérea.
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